O Novo Garantia de Aluguel é uma excelente opção para você alugar o imóvel residencial ou comercial que deseja. Com este Título de Capitalização da Icatu Seguros, que funciona como uma caução, você não precisa de fiador e tem muitas vantagens adicionais. Veja:

PROPRIETÁRIOINQUILINOIMOBILIÁRIA
Processo rápido e sem burocraciaProcesso rápido e sem burocraciaProcesso rápido e sem burocracia
O Título é renovado automaticamente ao final do período de vigência, que pode ser de 12, 15, 18 ou 30 meses.O Título é renovado automaticamente ao final do período de vigência, que pode ser de 12 15, 18 ou 30 meses.O Título é renovado automaticamente ao final do período de vigência, que pode ser de 12, 15, 18 ou 30 meses.
Valor acordado entre você e o locatário.Assistência Residencial Grátis como Chaveiro Eletricista, Encanador ente outros, além de Rede de Descontos*Possibilidade da Imobiliária aumentar o giro de locações.
Válido para imóveis residenciais e comerciais.Válido para imóveis residenciais e comerciais.Mais uma opção para atender a sua carteira de clientes
Renovação automática durante o contrato de locação.Renovação automática durante o contrato de locação.Resgate de caução apenas com anuência do locador/imobiliária.
O valor da caução pode ser usado para quitar dívidas e prejuízos, sem intervenção judicial.Você tem duas chances por mês de ser sorteado pela Loteria Federal e ganhar o valor caucionado.Renovação automática durante o contrato de locação.
Garantia permanente, conforme Lei do
Inquilinato.
Garantia permanente, conforme Lei do
Inquilinato.
Garantia permanente, conforme Lei do
Inquilinato.

Assistência Residencial

Com o Novo Garantia de Aluguel você conta ainda com a Assistência Residencial gratuita*. São serviços de chaveiro, eletricista, encanador e informática, além de descontos exclusivos numa rede conveniada que inclui produtos e serviços.

O subscritor poderá desistir do contrato no prazo de 7 dias de assinatura, recebendo o valor pago corrigido. É vedada a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos – art 3º, I, do Código Civil.

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