O Novo Garantia de Aluguel é uma excelente opção para você alugar o imóvel residencial ou comercial que deseja. Com este Título de Capitalização da Icatu Seguros, que funciona como uma caução, você não precisa de fiador e tem muitas vantagens adicionais. Veja:
PROPRIETÁRIO | INQUILINO | IMOBILIÁRIA |
Processo rápido e sem burocracia | Processo rápido e sem burocracia | Processo rápido e sem burocracia |
O Título é renovado automaticamente ao final do período de vigência, que pode ser de 12, 15, 18 ou 30 meses. | O Título é renovado automaticamente ao final do período de vigência, que pode ser de 12 15, 18 ou 30 meses. | O Título é renovado automaticamente ao final do período de vigência, que pode ser de 12, 15, 18 ou 30 meses. |
Valor acordado entre você e o locatário. | Assistência Residencial Grátis como Chaveiro Eletricista, Encanador ente outros, além de Rede de Descontos* | Possibilidade da Imobiliária aumentar o giro de locações. |
Válido para imóveis residenciais e comerciais. | Válido para imóveis residenciais e comerciais. | Mais uma opção para atender a sua carteira de clientes |
Renovação automática durante o contrato de locação. | Renovação automática durante o contrato de locação. | Resgate de caução apenas com anuência do locador/imobiliária. |
O valor da caução pode ser usado para quitar dívidas e prejuízos, sem intervenção judicial. | Você tem duas chances por mês de ser sorteado pela Loteria Federal e ganhar o valor caucionado. | Renovação automática durante o contrato de locação. |
Garantia permanente, conforme Lei do Inquilinato. | Garantia permanente, conforme Lei do Inquilinato. | Garantia permanente, conforme Lei do Inquilinato. |
Assistência Residencial
Com o Novo Garantia de Aluguel você conta ainda com a Assistência Residencial gratuita*. São serviços de chaveiro, eletricista, encanador e informática, além de descontos exclusivos numa rede conveniada que inclui produtos e serviços.
O subscritor poderá desistir do contrato no prazo de 7 dias de assinatura, recebendo o valor pago corrigido. É vedada a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos – art 3º, I, do Código Civil.